
SEMAT e CPMA , realizaram operação para apreensão de animais silvestres em Bela Cruz, no intuíto de conscientizar a população local sobre a Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais Art. 32º - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Estando clara a situação criminosa, não se omita: pessoas que maltratam animais geralmente maltratam crianças, idosos e demais pessoas que lhe são dependentes, e são muito medrosas em relação à polícia. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
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